Victor Salvador, Engenheiro Mecânico
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Victor Salvador

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Candido Luiz Santos Malta, Juiz de Direito
Candido Luiz Santos Malta
Comentário · há 8 anos
Álvaro Tomaz, desculpe-me, mas pelo vosso comentário desprovido de embasamento jurídico e somente baseado em tentativa de ofender, conclui-se que o senhor não possui educação jurídica. Quanta ao Brasil ter de avançar é realmente necessário, porém condenar um cidadão com provas forjadas não é avanço e pior é mantê-lo preso depois de toda a farsa ser publicamente revelada. Se estivéssemos vivendo um Estado Democrático de Direito, depois dessas revelações sobre planilhas e notas fiscais falsas juntadas pela acusação, os procuradores, no mínimo já teriam sido citados por má fé. Pena que o senhor é um analfabeto jurídico. Se não, um descompromissado com a verdade. Mesmo assim vou explicar ao senhor a ilegalidade da prisão do Lula, mesmo que ele fosse o bandido que o senhor diz. Não obstante a razoabilidade da mudança do propósito da Lei que protege o instituto da inocência de um cidadão até que se prove o contrário, não cabe ao STF isso fazer, pois seria invasão de competência do Poder Legislativo, daí tal feito jurisprudencial de 12 de fevereiro de 2016 desse Excelso Tribunal ser uma afronta a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, além de também ofender o artigo 283 do CPP, que indica com clareza as circunstâncias em que um jurisdicionado do Território Nacional pode ser preso antes que se lhe esgotem seus direitos de defesa ou até mesmo ao ser citado ou detido. Diante do exposto não vejo como Legal manter o entendimento da jurisprudência nessas circunstâncias, com vênias aos que a apoiam, mas não podemos, infelizmente, mesmo diante da necessidade incontestável da mudança, fazê-la ao arrepio do preceito constitucional e da Lei que o regula.
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